Tabela Nutricional e Rotulagem Frontal: as Mudanças da Anvisa para Alimentos e Bebidas

Entrou em vigor em 09 de Outubro de 2023 a nova regra da Anvisa, RDC 429/2020, sobre rotulagem nutricional de alimentos e bebidas industrializados. A medida adota a rotulagem nutricional frontal e mudanças na tabela, visando mais clareza e legibilidade das informações para auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.

Na mesma data que entrou em vigor a nova regra, foi publicado na edição Extra do Diário Oficial da União (DOU) 193-B, a Resolução - RDC nº 819/2023, que estabelece um prazo até 09/10/2024 para o esgotamento do estoque de embalagens e rótulos adquiridos até 08/10/2023.

Com esta medida, as indústrias não necessitarão mais enviar solicitações por meio de ofício, pois um prazo foi estipulado para todos.

É crucial ressaltar que este prazo não se refere a uma 'nova data limite de adequação', mas sim a um período concedido para o esgotamento do estoque de embalagens com a antiga rotulagem nutricional, evitando assim possíveis prejuízos.

A decisão da Agência sobre o esgotamento das embalagens, levou em consideração, principalmente, os impactos da pandemia no setor de alimentos, incluindo desequilíbrios na cadeia logística de suprimentos e variações no poder de compra dos brasileiros, o que afetou o consumo de produtos.

Maior inovação da norma: Rotulagem nutricional frontal

A rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo e deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior. O objetivo é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde. Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Confira os modelos.

Tabela de Informação Nutricional

A Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrates que atrapalhem na legibilidade das informações.

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem. Além disso, a tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção fica para os produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.

A padronização gráfica na formatação da Tabela, prevê duas possibilidades de fontes:

  • Tabela com formato padrão: Arial ou Helvética
  • Tabela com formado reduzido: Arial Narrow ou Helvética Condensed

Terá um tamanho mínimo de 8 pontos (equivalente a 2,8 mm). Mas existe também a possibilidade de redução da fonte até o limite de 6 pontos (2,2 mm), nos casos de indisponibilidade de painéis em que caiba a forma padrão.

Além disso, a nova regra prevê o emprego de espaçamento entre as linhas, de forma a impedir que os caracteres se toquem ou encostem na barra, linhas ou símbolos de separação, quando existentes.

Para conhecer todos os modelos de tabela nutricional e rotulagem frontal já adequados à nova regra e fazer o download dos arquivos, acesse o link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-disponibiliza-arquivos-com-modelos-para-rotulagem-nutricional

Alegações Nutricionais

Foram propostas ainda alterações nas regras atuais para a declaração das alegações nutricionais, com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.

Por exemplo, um alimento enquadrado na regra da rotulagem frontal como alto em sódio não pode alegar que é reduzido em sódio, mesmo que o produto tenha menos sódio que uma versão anterior ou que os concorrentes.

Confira as orientações.

Prazos

As normas foram publicadas dia 9/10/2020, e entraram em vigor no dia 9 de outubro de 2023,  Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2023 já devem estar com os rótulos e embalagens adequados às novas regras. Prazo para esgotamento do estoque de embalagens e rótulos com a antiga rotulagem nutricional: até 09 de outubro de 2024 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral, alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal. Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação até 09 de outubro de 2025.

Descumprimento às novas regras

A fiscalização dos alimentos e das práticas de rotulagem é realizada de forma descentralizada pelos estados e municípios, que são responsáveis pela regulamentação dos fabricantes em suas respectivas áreas. Além disso, os consumidores que suspeitarem de descumprimento das normas podem entrar em contato com as autoridades locais e a Anvisa, que encaminhará a denúncia à autoridade local.

A Lei nº 6.437/1977 é a base para infrações sanitárias no Brasil. A RDC 429/2020 a relaciona à rotulagem nutricional de alimentos embalados. As penalidades incluem advertência, multa, apreensão, inutilização, interdição, suspensão, cancelamento e intervenção, conforme a gravidade da infração, antecedentes e outras circunstâncias. As autoridades sanitárias podem aplicar essas sanções durante fiscalizações programadas ou em resposta a denúncias. Além disso, as responsabilidades civil, administrativa e penal também podem ser acionadas em casos de irregularidades.

Fontes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2023/rotulagem-nutricional-definido-prazo-para-uso-de-embalagens-antigas

 

Precisando de novos rótulos e embalagens flexíveis ou caso você tenha dúvidas sobre como essa mudança afeta os seus produtos, nossa equipe está à disposição para ajudar e fornecer orientação personalizada. 

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