Não existe mágica para desenvolver embalagens e rótulos perfeitos. No entanto, alguns cuidados são importantes para garantir que a embalagem, além de bonita e harmoniosa, seja funcional e atenda à legislação.
As informações contidas no rótulo de um produto cosmético devem permitir ao consumidor fazer uma escolha. Isso significa que precisa ter informações suficientes para decidir se aquele produto é ou não adequado às suas necessidades, bem como a utilização correta e segura.
Especialmente no Brasil, quem regulamenta a rotulagem dos produtos cosméticos é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. Ela tem como principal dever proteger e promover a saúde da população brasileira, atuando como agência reguladora em diversos segmentos.
Segundo as Resoluções RDC 07/2015 e a RDC 432/2020 da Anvisa, estas são as informações que a rotulagem para cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes deve conter:
Embalagem primária é aquela que se encontra em contato direto com os produtos.
- Nome do produto e grupo/tipo a que pertence, no caso de não estar implícito no nome
- Marca
- Lote e vencimento
- Modo de uso (se for o caso) na embalagem primária ou secundária
- Advertências e restrições de uso
- Rotulagem específica
- Ingredientes/composição em português
É a embalagem destinada a conter a embalagem primária.
- Nome do produto e grupo/tipo a que pertence no caso de não estar implícito no nome
- Marca
- Número de registro do produto
- Prazo de validade
- Conteúdo
- País de origem
- Fabricante/importador/titular
- Domicílio do fabricante/importador/titular
- Modo de uso (se for o caso);
- Advertências e restrições de uso;
- Rotulagem específica;
- Ingredientes/composição em português
- O modo de uso poderá figurar em folheto anexo. Quando a embalagem for pequena e não permitir a inclusão de advertências e restrições de uso, as mesmas poderão figurar no folheto. Deverá estar indicado na embalagem primária: "Ver folheto anexo".
- Quando não existir embalagem secundária, toda a informação requerida deve figurar na embalagem primária.
- Outras exigências
- Para alguns produtos específicos, a ANVISA obriga que algumas advertências constem no rótulo. Veja exatamente o que deve constar:
- Inflamável, não pulverizar perto do fogo
- Não perfurar, nem incinerar
- Não expor ao sol nem a temperaturas superiores a 50°C
- Proteger os olhos durante a aplicação
- Manter fora do alcance de crianças
- Não aplicar se o couro cabeludo estiver irritado ou lesionado
- Manter fora do alcance de crianças
- Pode causar reação alérgica. Fazer a prova de toque (descrever)
- Não usar nos cílios e sobrancelhas
- Não aplicar se o couro cabeludo estiver irritado ou lesionado
- Em caso de contato com os olhos, lavar com água em abundância
- Manter fora do alcance das crianças
- Não aplicar se o couro cabeludo estiver irritado ou lesionado
- O uso inadequado pode provocar intoxicação por absorção de chumbo
- Aplicar somente no couro cabeludo (cabelos)
- Depois do uso, lavar as mãos com água em abundância para evitar a ingestão acidental
- Manter fora do alcance das crianças
- Não aplicar em áreas irritadas ou lesionadas;
- Não deixar o produto em contato com a pele por mais tempo do que o indicado nas instruções de uso;
- Não usar com a finalidade de se barbear;
- No caso de contato com os olhos, lavar com água em abundância;
- Manter fora do alcance das crianças.
- Indicar o nome do composto de flúor utilizado e sua concentração em ppm (parte por milhão)
- Indicar o modo de uso, quando necessário
- Não usar em crianças menores de 06 anos. (Somente para enxaguantes bucais)
- Usar somente nas áreas indicadas
- Não usar se a pele estiver irritada ou lesionada
- Caso ocorra irritação e/ou prurido no local da aplicação, suspender o uso imediatamente
- Em caso de eventual irritação do couro cabeludo, suspender o uso
Sabemos que a atenção dada aos detalhes do rótulo e da embalagem do seu produto pode afetar as suas vendas e, por isso, é de extrema importância que, antes da confecção dos produtos, todas essas informações sejam validadas nos órgão competentes. Não esqueça de se manter atualizado em relação às exigências, que mudam constantemente!