Informações obrigatórias na rotulagem de alimentos

A rotulagem nutricional desempenha um papel crucial na informação dos consumidores sobre os alimentos que consomem. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamenta as informações obrigatórias em rótulos de alimentos embalados, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 429/2020 e a Instrução Normativa (IN) 75/2020.

 

Informações Obrigatórias em Rótulos de Alimentos

As informações essenciais em rótulos de alimentos são divididas em duas categorias distintas: identificação do produto e declaração de propriedades nutricionais. A identificação do produto inclui detalhes como nome, marca, conteúdo líquido, lista de ingredientes, alergênicos, data de validade, lote e registro no órgão competente. Já a declaração de propriedades nutricionais engloba a tabela de informação nutricional e a rotulagem nutricional frontal.

 

Tabela de Informação Nutricional

A tabela de informação nutricional é uma parte crucial do rótulo, apresentando dados como quantidade por porção, valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, colesterol, fibra alimentar, sódio, cálcio, ferro, vitamina A e vitamina C.

 

Rotulagem Nutricional Frontal

A rotulagem nutricional frontal, representada por símbolos informativos no painel da embalagem, visa esclarecer de forma clara e simples os consumidores sobre o alto conteúdo de nutrientes relevantes para a saúde. Os símbolos indicam se o produto é alto em valor energético, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, sódio e açúcares adicionados. Também indicam se o produto é baixa caloria, reduzido em valor energético, gordura total, gordura saturada, gorduras trans, sódio e açúcares adicionados, ou se é isento de colesterol, gorduras trans e açúcares adicionados.

 

Atualização da Rotulagem Nutricional em 2023

A RDC 819/2023, publicada em outubro de 2023, trouxe mudanças significativas na rotulagem nutricional. Uma das principais alterações foi a definição de um prazo para o esgotamento do estoque de embalagens com a rotulagem nutricional antiga, permitindo seu uso até 8 de outubro de 2024.




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