Como indicar a redução de quantidades em produtos embalados

Descubra agora como comunicar de maneira eficiente e transparente as reduções na quantidade de produtos embalados em rótulos adesivos e embalagens flexíveis. A partir da portaria 392 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, tornou-se essencial que fornecedores (indústria e comércio) informem aos consumidores sobre qualquer alteração quantitativa de forma clara.

Em caso de mudanças, é obrigatório destacar no painel principal do rótulo da embalagem modificações como a ocorrência da alteração, a quantidade anterior e posterior, além da variação absoluta e percentual. Essas informações devem seguir requisitos específicos de formatação, como caixa alta, negrito e cor contrastante.

Fique atento às vedações, como locais encobertos e de difícil visualização. Se houver pouco espaço, é possível informar apenas a ocorrência da alteração na embalagem principal, com a opção de incluir a informação completa na embalagem secundária.

O não cumprimento das normas sujeita o fornecedor a sanções previstas na legislação, incluindo multas, apreensão do produto e proibição de fabricação. A transparência nas embalagens não apenas atende às regulamentações, mas também constrói confiança com os consumidores.




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