A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou através da Resolução - RDC Nº 432, de 4 de Novembro de 2020 que a composição química e ingredientes de produtos comercializados no Brasil, deverão apresentar a descrição EM PORTUGUÊS nos rótulos e embalagens de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes a partir de 05 de novembro de 2021.
Estas novas informações não deverão prejudicar os demais requisitos previstos nos regulamentos em vigor. No entanto, continua obrigatória na rotulagem a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI), sistema de codificação adotado mundialmente para padronizar os ingredientes na rotulagem dos cosméticos.
A composição química, em língua portuguesa, poderá ser inserida no rótulo/embalagem original do produto em etiqueta complementar, desde que seja garantido a integridade das cores e do material com o qual a etiqueta for confeccionada, de modo impedir que ela seja retirada parcial ou totalmente.
Os produtos fabricados antes 05 de novembro de 2021 poderão ser comercializados até os seus respectivos prazos de validade, e não será necessário a alterar a rotulagem dos produtos. Após a vigência, os rótulos e embalalens deverão atender à determinação da Anvisa, e seu descumprimento constitui infração sanitária sujeita às penalidades previstas na Lei nº 6.437/1977, sem prejuízo das sanções civil ou penal cabíveis.
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